SILVA, Salomão Brandi da; CIRINO, Douglas Soares. Crimes ambientais no Município de Muriaé. IN: DUC IN ALTUM. Muriaé: FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS SANTA MARCELINA, v. 11, 2011. p.175-183.
Resenhado Por: Leandro dos Santos Faria
Salomão Brandi da Silva e Douglas Soares Cirino realizaram análises dos crimes ambientais promovidos por atividades diversas na cidade de Muriaé, pode-se citar: as atividades comerciais de produtos agropecuários, atividades comerciais de lavagem de autos, introdução de espécies exóticas, ordenamento urbano e patrimônio cultural. Foram analisados também dados de Boletins de Ocorrência de Crimes Ambientais no período de fevereiro a julho de 2011.
Os argumentos foram fundamentados em diálogo com os autores Dajoz (2005) e Costa(2007), e embasados na Resolução CONAMA (2005) e na Lei Nº. 9605-1998.
O objetivo do artigo é compreender a espacialização dos crimes ambientais na cidade. Foram utilizadas as metodologias quantitativa e qualitativa sendo que a última teve um enfoque maior. Os instrumentos de pesquisa utilizados pelos autores foram o questionário aplicado aos empreendimentos e observações feitas no interior dos mesmos. Os autores investigaram as características e a quantificação dos crimes ambientas na areá urbana e rural do município de Muriaé.
O trabalho foi desenvolvido e estruturado em fundamentação teórica, visitas de campo, análise dos dados e considerações finais. Na fundamentação teórica foram apresentadas leis da Resolução CONAMA nº. 357 de 17 de março de 2005, formuladas pelo Ministério do Meio Ambiente do Brasil, que informa em seu Artigo 34 que efluentes de qualquer fonte poluidora somente deverá ser lançado nos corpos de água dentro dos padrões e condições previstos nesta Resolução.
A fundamentação teórica também se baseou nos escritos de: COSTA, M. J. C.; SOUZA, J. T.; LEITE, V. D.; LOPES, W. S.; SANTOS, K. D. Impactos socioambientais dos lava jatos em uma cidade de médio porte. Revista Saúde e Ambiente/ Health and Environment Journal, v.8, n. 1, jun. 2007; que indicam que os efluentes gerados por empreendimentos como lava jatos são potencialmente poluidores contendo uma quantidade considerável de derivados de petróleo e de surfactantes e em DAJOZ, R. Princípios de Ecologia. (Td. Fátima Murad). 7. ed. Porto Alegre: Artmed, 2005. que propõe que o comércio de animais é uma causa significativa para a perda da biodiversidade, porém não é a única atividade.
Os autores embasaram a fundamentação prática em questionários e observações. Foram aplicados questionários a empreendimentos com atividades relacionadas à lavagem de autos bem como observações em lojas de produtos agropecuários como os autores apontam neste trecho do artigo: “Com as EECPAs, foi possível observar que apenas três das oito lojas entrevistadas comercializavam motosserras (37,5%) e que apenas uma (12,5%) desconhecia a legislação, alegando que não estava renovando o estoque devido a demanda, e que restava apenas o produto de mostruário.”
Também foi aplicado um questionário sobre a comercialização de motosserras, além de animais domésticos e silvestres, junto aos comerciantes de produtos de agropecuária a fim de verificar se estavam em conformidade com a Legislação Federal, assim como questionamentos aos empreendimentos de lavagem de autos a respeito de lançamentos de efluentes e utilização de produtos químicos considerados potenciais poluidores.
Os trabalhos de campo contribuíram para a obtenção de dados sobre possível introdução de espécies exóticas no meio ambiente. Foi verificado na Delegacia de Muriaé boletins de ocorrência para levantar dados sobre registros de crimes ambientais. Para verificação de crimes contra o patrimônio cultural e ordenamento urbano foram feitos registros fotográficos dos bairros Centro e Barra no Município de Muriaé a fim de averiguar se as edificações públicas ou privadas foram pichadas ou danificadas por terceiros.
O contato direto que os autores tiveram com as fontes de informações foi muito importante, pois permitiu observar integralmente os resultados obtidos e enriqueceu o trabalho dando maior credibilidade às informações.
A linguagem utilizada pelos autores foi de fácil entendimento e o artigo pôde trazer ao nosso conhecimento a existência de atividades ilícitas prejudiciais ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, ao ordenamento urbano na cidade de Muriaé e os impactos causados por essas atividades.